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Divórcio extrajudicial é Segurança
08 DE JUNHO DE 2020
O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre as partes e quando questões relativas a filhos menores ou incapazes forem inexistentes ou já estejam resolvidas judicialmente. O ato é desburocratizado e define a retomada de nome de solteiro e a partilha de bens. Saiba mais
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11 de agosto de 2020
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Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
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24 de abril de 2024
Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.