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Divórcio extrajudicial é Segurança
08 DE JUNHO DE 2020


Divórcio extrajudicial é Segurança

O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre as partes e quando questões relativas a filhos menores ou incapazes forem inexistentes ou já estejam resolvidas judicialmente. O ato é desburocratizado e define a retomada de nome de solteiro e a partilha de bens. Saiba mais

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