NOTÍCIAS

Portal GAZ – Registros de óbitos crescem 40% no 1º trimestre de 2021
09 DE ABRIL DE 2021


A pandemia do novo coronavírus resultou, somente no primeiro trimestre deste ano, em relação a igual período do ano passado, em um crescimento médio nacional do registro de óbitos nos cartórios de registro civil do Brasil da ordem de 40%. A informação foi dada nesta quarta-feira, 7, à Agência Brasil pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior. “É assustador”, comentou.

Os óbitos registrados em todo o ano de 2020, quando começou a pandemia de Covid-19, por todos os cartórios do território alcançaram 1.443.405, número 8,3% maior do que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era de 1,9% ao ano, até 2019. O vice-presidente da Arpen-Brasil destacou que, em decorrência do aumento significativo do número de mortes no país, é crescente também a necessidade de expedição de certidões para que sejam feitos inventários. “São coisas que vão se interligando umas nas outras”.

As certidões dos cartórios de registro civil são necessárias ainda para uma série de atos cotidianos, que incluem o sepultamento de um corpo, solicitação de benefícios da previdência social, compra e venda de imóveis, entrada em pedidos de separações, divórcios, até a inclusão em planos de saúde e atendimentos em hospitais.

Demanda

O aumento no número de óbitos registrados ao longo da pandemia da Covid-19, bem como as restrições à circulação de pessoas e horários reduzidos de atendimento em alguns estados da Federação tiveram como efeito a expansão de 162% nos pedidos de segunda via de certidões de óbitos, nascimentos e casamentos por meio digital, entre outras.

O vice-presidente da Arpen-Brasil informou que os cartórios de registro civil já disponibilizavam à população, por meio do portal do cartório, solicitar a segunda via de certidões, “para o exercício pleno da própria cidadania”. Vendramin Júnior comentou que, antes da pandemia, o brasileiro de forma geral preferia ter suas certidões de forma física, isto é, em papel. A partir da Covid-19, houve uma mudança em termos comportamentais.

“Eu acho que a pandemia veio para incluir a população em novas ferramentas eletrônicas de comunicação, de convivência, reuniões em videoconferência, aulas virtuais, home office. Isso também veio para abrir a possibilidade para o usuário aceitar para si a utilização de documentos eletrônicos, mesmo que o portal de registro civil já apresentasse essa possibilidade e a gente estava caminhando para tornar o volume de certidões eletrônicas maior que de papel. Hoje, é esmagador o número de certidões digitais em detrimento de certidão física (em papel)”, afirmou.

Vendramin Júnior alertou, por outro lado, que a população deve tomar cuidado com sistemas não oficiais que se passam por cartórios e, na verdade, são intermediários e cobram até cinco vezes mais o valor de uma prestação de serviço.

Fonte: Portal Gaz

Outras Notícias

Informações

Documentos de identificação
11 de agosto de 2020

Mantenha seus documentos atualizados...


Anoreg RS

Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída
19 de abril de 2024

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
18 de abril de 2024

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...