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Declaração de União Estável

Escritura pela qual o casal declara o tempo que convive em união estável, podendo estabelecer o regime de bens, caso seja diferente da comunhão parcial de bens.

A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. 

Requisitos da escritura de união estável:
O casal interessado em declarar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais, exceto o caso de pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.